Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01974/16.5BELRS |
| Data do Acordão: | 10/23/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | TAXA PROTECÇÃO CIVIL INCONSTITUCIONALIDADE JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | No caso de Taxa Municipal de Proteção Civil, liquidada pelo Município de Lisboa, e referente ao ano de 2014, que veio a ser declarada inconstitucional, impõe-se o pagamento de juros indemnizatórios com fundamento não no n.º1 mas no n.º 3, d), do art. 43.º da L.G.T., na redação dada pela Lei n.º 9/2019, de 1 de fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25054 |
| Nº do Documento: | SA22019102301974/16 |
| Data de Entrada: | 10/03/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A.............SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |