Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003477
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
GARANTIA BANCARIA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:Os bens importados e garantidos por fiança bancaria no regime do artigo 6 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de
31 de Maio, não podem posteriormente beneficiar da dispensa da sobretaxa de importação do regime do artigo 5 do mesmo diploma se ja tiverem entrado no consumo.
Nº Convencional:JSTA00020320
Nº do Documento:SA219880210003477
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:JAMORAL DE LISBOA-EMP DE REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:PORT 8288 DE 1935/11/26.
RGA41 ART293.
CCIV66 ART437.
DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5 ART6.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART12.
LPTA85 ART43.