Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38464A
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
INTERNATO COMPLEMENTAR
Sumário:I - Os chamados actos de conteúdo negativo são suspensíveis na sua eficácia se a única injunção a fazer pelos Tribunais à Administração se limitar a que deixe tudo como dantes pois, neste caso, nenhuma actividade positiva se lhe exige e, assim, está salvaguardado o princípio da divisão dos poderes do Estado.
II - Pretendendo o instituto de suspensão da eficácia dos a.a. evitar os danos irreversíveis porventura não cobertos por execução da decisão final do recurso contencioso, só actuará se houver efeitos danosos a prevenir e na justa medida da reposição, presumida a anulação do acto, da situação actual existente à data da prática daquele.
III - Se não existirem tais efeitos, a alteração da esfera jurídica do requerente exige sempre uma actuação administrativa positiva, directa ou por substituição, a menos que a situação anterior já satisfaça os interesses pretendidos.
IV - Neste último caso, é de admitir a suspensão da eficácia do acto de conteúdo negativo.
V - Não sendo possível, nem pela Lei aplicanda, nem pela manutenção dos efeitos de a.a. anterior, satisfazer, ainda que precária e provisoriamente, o interesse material do requerente da suspensão da eficácia, não
é viável o respectivo pedido, pois o seu hipotético deferimento sempre exigiria o exercício de poderes administrativos, que o Tribunal não pode compelir, tão pouco ele próprio efectivar.
Nº Convencional:JSTA00044053
Nº do Documento:SA11995101738464A
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:TEIXEIRA , JERONIMA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/07/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 128/92 DE 1992/07/04 ART16 N2.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36536 DE 1995/01/17.
AC STA PROC30826 DE 1992/06/16.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG149.
RENÉ CHAPUS DROIT DU CONTENTIEUX ADMINISTRATIF PAG661.