Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0804/15 |
| Data do Acordão: | 04/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 180.º do CPPT, a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso. II - Tal não significa, porém, a atribuição genérica ao tribunal do processo de insolvência de competência para decidir todas as questões que são objecto daqueles processos, pelo que nos casos em que a apreciação destas nada tenha a ver com os créditos do insolvente não se justifica a referida apensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069650 |
| Nº do Documento: | SA2201604130804 |
| Data de Entrada: | 06/26/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01257/09 DE 2010/02/10.; AC STA PROC0238/12 DE 2014/02/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PÁG325. |
| Aditamento: | |