Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32569A |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | É inadmissível recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e tendo por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 29, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação, acolhida no acórdão recorrido, de que, para efeitos de início de contagem do prazo de interposição de recurso contencioso de acto expresso, releva a notificação edital, quando a ela houver necessidade de recorrer por não ter sido possível efectivar a notificação pessoalmente ou por via postal, se o recorrente, durante o processo, não suscitou a questão da inconstitucionalidade dessa interpretação normativa, pois se limitou a arguir de inconstitucional uma interpretação que atribuísse relevância, para início do prazo de recurso contencioso, à publicação do acto e não à posterior notificação do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040042 |
| Nº do Documento: | SA11994070732569A |
| Recorrente: | QUERIDO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1994/05/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART89 N1. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |