Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32569A
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:É inadmissível recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo
70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e tendo por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 29, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação, acolhida no acórdão recorrido, de que, para efeitos de início de contagem do prazo de interposição de recurso contencioso de acto expresso, releva a notificação edital, quando a ela houver necessidade de recorrer por não ter sido possível efectivar a notificação pessoalmente ou por via postal, se o recorrente, durante o processo, não suscitou a questão da inconstitucionalidade dessa interpretação normativa, pois se limitou a arguir de inconstitucional uma interpretação que atribuísse relevância, para início do prazo de recurso contencioso, à publicação do acto e não à posterior notificação do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00040042
Nº do Documento:SA11994070732569A
Recorrente:QUERIDO , ARMANDO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1994/05/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART89 N1.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.