Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015379
Data do Acordão:05/25/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
MUTUO
CONTRATO ESCRITO
Sumário:No regime do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, o mutuo so estava sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais quando constasse de documento escrito, ainda que este não revestisse as condições legais da exigencia do credito em juizo.
Nº Convencional:JSTA00020175
Nº do Documento:SA219660525015379
Data de Entrada:12/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVOEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:37
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N1.