Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041312 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO FUNDO SOCIAL EUROPEU REPOSIÇÃO DE QUANTIAS DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE |
| Sumário: | I - O acto do Director-Geral do D.A.F.S.E. que notifica uma sociedade para pagamento de saldo e restituição de quantias atribuídas no âmbito do F.S.E., excede a mera competência rectificativa atribuída ao D.A.F.S.E., pois só após uma decisão da C.E.E., reconhecendo a utilização indevida das comparticipações concedidas ao abrigo daquele fundo, é possível exigir o reembolso das mesmas. II - Assim, o acto em causa, que excede a mera competência certificativa atribuída ao D.A.F.S.E. incorre no vício de incompetência absoluta (art. 133 n. 2 b) e artigo 2 do C.P.A., sendo nulo, por tal competência ser da Comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048355 |
| Nº do Documento: | SA119971007041312 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | DIRGER DO DAFSE |
| Recorrido 1: | MANUEL & JOSE PAULA DIAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 ART13. CPA91 ART133 N2 B ART142 N1. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART7 N4. DECIS CONS CEE DE 1983/10/17 ART5. DECIS COM CEE C/88/831 DE 1988/04/29. |