Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003548
Data do Acordão:12/15/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:ACÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:A prova dos fundamentos de facto da acção pode fazer-se atraves dos depoimentos de duas testemunhas que declaravam estar de relações cortadas com o reu, quando eles forem confirmados pelo depoimento de terceira testemunha, esta insuspeita.
Nº Convencional:JSTA00027822
Nº do Documento:SA119501215003548
Recorrente:BAPTISTA , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:GONÇALVES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC39 ART625.