Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0504/07
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
INSTITUTO PÚBLICO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Nos termos da Lei Orgânica 192/93, de 24 de Maio, o Instituto de Meteorologia é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
II - Como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, integra-se na categoria dos institutos públicos que se enquadram na administração indirecta do Estado.
III - A autonomia administrativa exclui a hierarquia administrativa, tendo apenas como limite a tutela administrativa, que, porém, só existe nos casos expressamente previstos por lei e para os efeitos nela determinados.
IV - O art.° 43 º, n.° 2 do DL. 204/98, de 11.7, segundo o qual, “da homologação da lista de classificação final feita pelo dirigente máximo do serviço cabe recurso hierárquico com efeito suspensivo a interpor no prazo de dez dias para o membro do Governo competente”, não engloba, na sua previsão, qualquer recurso tutelar, mas apenas um recurso hierárquico.
V - Face ao exposto em I. II. III. e IV, não há recurso administrativo do acto do Presidente do Instituto de Meteorologia que homologou a lista de classificação final do concurso de pessoal do referido Instituto, sendo tal acto imediatamente recorrível para os Tribunais.
Nº Convencional:JSTA00065197
Nº do Documento:SA1200809100504
Data de Entrada:06/04/2007
Recorrente:A ...
Recorrido 1:MINCT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART54.
DL 192/93 DE 1993/05/24 ART1.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART2 N1 ART43 N2.
CPA91 ART6-A ART166 ART177 N1 N2 ART266 N2.
CONST97 ART20 N4 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39533 DE 2002/06/06.; AC STA PROC927/05 DE 2006/01/10.; AC STA PROC1227/03 DE 2003/02/05.
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