Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0504/07 |
| Data do Acordão: | 09/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA INSTITUTO PÚBLICO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - Nos termos da Lei Orgânica 192/93, de 24 de Maio, o Instituto de Meteorologia é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais. II - Como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, integra-se na categoria dos institutos públicos que se enquadram na administração indirecta do Estado. III - A autonomia administrativa exclui a hierarquia administrativa, tendo apenas como limite a tutela administrativa, que, porém, só existe nos casos expressamente previstos por lei e para os efeitos nela determinados. IV - O art.° 43 º, n.° 2 do DL. 204/98, de 11.7, segundo o qual, “da homologação da lista de classificação final feita pelo dirigente máximo do serviço cabe recurso hierárquico com efeito suspensivo a interpor no prazo de dez dias para o membro do Governo competente”, não engloba, na sua previsão, qualquer recurso tutelar, mas apenas um recurso hierárquico. V - Face ao exposto em I. II. III. e IV, não há recurso administrativo do acto do Presidente do Instituto de Meteorologia que homologou a lista de classificação final do concurso de pessoal do referido Instituto, sendo tal acto imediatamente recorrível para os Tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00065197 |
| Nº do Documento: | SA1200809100504 |
| Data de Entrada: | 06/04/2007 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | MINCT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART54. DL 192/93 DE 1993/05/24 ART1. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART2 N1 ART43 N2. CPA91 ART6-A ART166 ART177 N1 N2 ART266 N2. CONST97 ART20 N4 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39533 DE 2002/06/06.; AC STA PROC927/05 DE 2006/01/10.; AC STA PROC1227/03 DE 2003/02/05. |
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