Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024233 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO LACTICÍNIOS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Sendo determinada questão posta pelo recorrente pressuposta, necessariamente, por ser seu antecedente lógico, na pronúncia do tribunal recorrido, nela participando como julgamento implícito, é de admitir que a mesma venha a colocar-se criticamente em relação a tal pronúncia implícita, visando modificá-la como é próprio da função dos recursos jurisdicionais por meio de um novo exame da causa, ora explícito, a efectuar pelo tribunal superior, pelo que, se procede, em recurso, ao conhecimento da questão. II - Não se reconhece na autorização legislativa conferida pelo art. 72/1 da Lei n. 9/86, de 30.4, vaguidade que afecte a definição do seu objecto, sentido, e extensão, de forma a não permitir ao Governo legislar, como o fêz, sobre as alterações ao regime das taxas de comercialização dos laticínios através do DL 309/86, de 23.9, pelo que este diploma não padece de inconstitucionalidade, conformemente ao disposto no art. 201/1/b) da CR (na redacção da Reforma de 1982). |
| Nº Convencional: | JSTA00053012 |
| Nº do Documento: | SA220000112024233 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | UCAL-UNIÃO DE COOPERATIVAS ABASTECEDORAS DE LEITE DE LISBOA UCRL |
| Recorrido 1: | IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART165 N2. CONST82 ART106 N1 N2 ART168 N1 I N2 ART201 N1 B. DL 309/86 DE 1986/09/23 ART1. L 9/86 DE 1986/04/30 ART72 N1. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART12 ART13. DL 235/88 DE 1988/07/05 ART1. DL 183/82 DE 1982/05/15. L 4/81 DE 1981/12/31 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 685/97. AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533. AC TC 473/99 DE 1999/07/14 IN DR IIS 1999/11/10 PAG16961. AC TC 48/84 DE 1984/05/31 IN CTF N307/309 PAG665. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO 1982 PAG24. |