Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0354/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que a recorrente CGA pretende ver discutida e reapreciada matéria que o TCA reconheceu não estar em causa na acção proposta (o direito do A. à jubilação, que o acórdão considerou estar reconhecido), sendo certo que o objecto da acção, como resulta da p.i., era tão só a determinação do cálculo aplicável à fixação da pensão dos magistrados do MP jubilados.
Nº Convencional:JSTA000P14120
Nº do Documento:SA1201205090354
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A...........
Aditamento: