Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0354/12 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que a recorrente CGA pretende ver discutida e reapreciada matéria que o TCA reconheceu não estar em causa na acção proposta (o direito do A. à jubilação, que o acórdão considerou estar reconhecido), sendo certo que o objecto da acção, como resulta da p.i., era tão só a determinação do cálculo aplicável à fixação da pensão dos magistrados do MP jubilados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14120 |
| Nº do Documento: | SA1201205090354 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A........... |
| Aditamento: | |