Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013681
Data do Acordão:11/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
CADUCIDADE
LEI DO ORÇAMENTO
MATÉRIA FISCAL
LEI DE AUTORIZAÇÃO
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - As autorizações concedidas ao Governo na Lei do Orçamento relativas a matéria fical caducam com o fim do ano económico a que se refere o Orçamento (art. 168 n. 5 da
CRP).
II - A normatividade afirmada no item anterior resultava já do disposto nos arts. 2, 93 e 108 n. 5 da CRP antes do aditamento daquele n. 5 ao art. 168 do mesmo compêndio normativo pela C. n. 1/89.
III - O DL. n. 75-C/86, de 23/04 é organicamente inconstitucional por ter sido emitido a coberto da lei de autorização constante do art. 64 n. 1 da Lei n. 2-B/85, de 28/02 que caducara em 31.12.85.
Nº Convencional:JSTA00048349
Nº do Documento:SAP19971119013681
Data de Entrada:11/29/1993
Recorrente:FAPAJAL-FABRICA DE PAPEL DO TOJAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13681 DE 1992/02/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Recusa Aplicação:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 D.
Legislação Nacional:CONST82 ART2 ART93 ART106 N1 N2 ART108 N2 114 ART168 N1 I N2 N4.
CONST89 ART168 N5 ART282 N1.
CONST97 ART207 ART282 N1.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C D.
L 6/91 DE 1991/02/20.
Jurisprudência Nacional:AC TC 207/93 IN DR IS 1993/05/06.
AC STA DE 1983/10/14 IN AD N272/273 PAG1103.
AC STA DE 1986/10/26 IN AD N304 PAG569.
AC TC 4/89 DE 1989/01/11 IN DR IIS 1989/04/12 PAG3633.
AC TC 5/89 DE 1989/01/11 IN DR IIS 1989/04/13 PAG3034.
AC TC 234/89 DE 1989/02/23 IN DR IIS 1989/05/03 PAG5260.
AC TC 407/89 DE 1989/05/31 IN DR IIS 1989/09/14 PAG206.
AC TC 387/91.
AC TC 388/91.
AC TC 183/92.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO BFDC ESTUDO DE HOMENAGEM AO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO PAG407.