Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032713
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - É judicial o prazo para a apresentação da resposta em recurso contencioso.
II - Não enferma de omissão de pronúncia o acórdão da Subsecção que julgou que os recorrentes careciam do alegado direito de reversão por ele estar dependente do decurso de um prazo ainda não completado, ainda que o aresto não tivesse considerado a existência do direito à luz de uma eventual cessação da aplicação do bem ao fim determinante da expropriação.
III - Nos termos do art. 5º do CE aprovado pelo DL n.º 438/91, de 9/11, quando vários imóveis distintos fossem expropriados para a realização de uma obra contínua, o início desta significava, para todos eles, o começo da sua aplicação ao fim visado pela expropriação.
IV - Havendo uma alteração de projecto que prescindisse do uso de algum dos prédios expropriados, a certeza de que o prédio não estava afectado à obra contínua significava que cessara a aplicação dele ao fim determinante da expropriação.
V - O prazo de dois anos, a que se referia o mencionado art. 5º, só respeitava à não aplicação do bem expropriado ao fim da expropriação, e não também à cessação da aplicação dele a esse fim.
VI - Com vista à ampliação da matéria de facto, impõe-se a revogação do acórdão da Subsecção que, considerando que o bem expropriado ainda podia ser aplicado ao fim da expropriação, negou provimento a recurso contencioso tendente à supressão do acto que denegara a reversão do imóvel, se o mesmo aresto não resolveu o dissídio factual posto nos autos e que consistia em saber se a ocorrida não aplicação do bem ao fim se deveu a uma mudança de projecto, que prescindiu definitivamente do concurso do prédio, ou antes ao facto de a obra ainda não estar completada nos termos do projecto inicial.
Nº Convencional:JSTA00058955
Nº do Documento:SAP20030219032713
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
LPTA85 ART45.
CCIV66 ART279.
CPC96 ART144 ART145 ART659 ART660 ART668 ART729.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39251 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC41349 DE 2000/03/22.; AC STA PROC42660 DE 1998/02/15.
Aditamento: