Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032713 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - É judicial o prazo para a apresentação da resposta em recurso contencioso. II - Não enferma de omissão de pronúncia o acórdão da Subsecção que julgou que os recorrentes careciam do alegado direito de reversão por ele estar dependente do decurso de um prazo ainda não completado, ainda que o aresto não tivesse considerado a existência do direito à luz de uma eventual cessação da aplicação do bem ao fim determinante da expropriação. III - Nos termos do art. 5º do CE aprovado pelo DL n.º 438/91, de 9/11, quando vários imóveis distintos fossem expropriados para a realização de uma obra contínua, o início desta significava, para todos eles, o começo da sua aplicação ao fim visado pela expropriação. IV - Havendo uma alteração de projecto que prescindisse do uso de algum dos prédios expropriados, a certeza de que o prédio não estava afectado à obra contínua significava que cessara a aplicação dele ao fim determinante da expropriação. V - O prazo de dois anos, a que se referia o mencionado art. 5º, só respeitava à não aplicação do bem expropriado ao fim da expropriação, e não também à cessação da aplicação dele a esse fim. VI - Com vista à ampliação da matéria de facto, impõe-se a revogação do acórdão da Subsecção que, considerando que o bem expropriado ainda podia ser aplicado ao fim da expropriação, negou provimento a recurso contencioso tendente à supressão do acto que denegara a reversão do imóvel, se o mesmo aresto não resolveu o dissídio factual posto nos autos e que consistia em saber se a ocorrida não aplicação do bem ao fim se deveu a uma mudança de projecto, que prescindiu definitivamente do concurso do prédio, ou antes ao facto de a obra ainda não estar completada nos termos do projecto inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00058955 |
| Nº do Documento: | SAP20030219032713 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5. LPTA85 ART45. CCIV66 ART279. CPC96 ART144 ART145 ART659 ART660 ART668 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39251 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC41349 DE 2000/03/22.; AC STA PROC42660 DE 1998/02/15. |
| Aditamento: | |