Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0683/15.7BELRA |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da caducidade do direito de acção, tendo em conta a interpretação dada ao art. 58º, nºs 1, al. b) e 3 e nºs 4 e 8 do art. 59º do CPTA, objecto da presente revista, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, fundando-se na jurisprudência deste STA, do Tribunal Constitucional, dos TCA’s e na doutrina que indica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29648 |
| Nº do Documento: | SA1202206230683/15 |
| Data de Entrada: | 05/23/2022 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |