Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0464/11 |
| Data do Acordão: | 05/16/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA IVA CONTRATO DE ARRENDAMENTO DEDUÇÃO DE IMPOSTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A nulidade da decisão, por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II - O MP intervém nos recursos jurisdicionais para se pronunciar sobre o mérito do recurso. III - Derivando as liquidações de juros compensatórios de uma alegada dedução ilegal (por antecipada) do imposto e contrapondo a impugnante que não houve atraso na entrega desse imposto, precisamente porque, no momento em que exerceu o direito à dedução, a lei (DL 241/86, de 20/8) lhe conferia já esse direito, a questão da existência de tal direito à dedução também se repercute nos pressupostos (atraso na entrega do imposto, imputável ao sujeito passivo) das liquidações dos próprios juros compensatórios em causa. IV - Embora o nº 2 do art. 4º do DL nº 241/86, de 20/8, reporte apenas a «celebração» do contrato de arrendamento, nada referindo quanto à forma que aquela «celebração» deve obedecer, sempre terá ela que buscar-se no respectivo ordenamento aplicável: as respectivas normas de natureza civilística. |
| Nº Convencional: | JSTA00067609 |
| Nº do Documento: | SA2201205160464 |
| Data de Entrada: | 05/09/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 C ART108 N1 ART125 N1 ART289 N1 ART124 DL 241/86 DE 1986/08/20 ART4 N1 N2 RAU90 ART7 CIVA08 ART4 N2 ART12 N4 ART22 N5 N6 ART9 N30 ART89 CCIV66 ART12 ART219 ART220 ART1022 ART1023 CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 LGT98 ART35 CPTA02 ART146 N1 CONST76 ART103 N2 DL 7/96 DE 1996/02/07 ART4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46909 DE 2001/07/11; AC STA PROC44495 DE 1999/03/17 |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-359/97 DE 2000/09/12 AC TRIJ PROC C-358/97 DE 2000/09/12 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG209 PAG297-298 ART300-301. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG725-726. EMANUEL VIDAL LIMA IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO 2000 PAG241. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG75-76. |
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