Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022691
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MACAU
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTA INJUSTIFICADA
AUSÊNCIA
HORÁRIO DE TRABALHO
AMNISTIA
RECURSO PARA O PLENO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A injustificação de uma falta de um funcionário do território de Macau por ausência do serviço durante o horário de trabalho não dá lugar a aplicação da amnistia nos termos dos arts. 17 e 1 al. dd) da Lei n. 16/86.
II - O recurso para o Pleno tem por objecto um acórdão da Secção pelo que são impertinentes as conclusões das alegações do recorrente que não se reportam à decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00037116
Nº do Documento:SAP19930429022691
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:FONG SEONG IENG E OUTROS
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GOVERNO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART17 N1 N2.
EFU66 ART142 N1 ART217 PARÚNICO ART354 ART365 N10 ART366 N6.
EDF84 ART71 N2.