Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022691 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MACAU FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALTA INJUSTIFICADA AUSÊNCIA HORÁRIO DE TRABALHO AMNISTIA RECURSO PARA O PLENO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A injustificação de uma falta de um funcionário do território de Macau por ausência do serviço durante o horário de trabalho não dá lugar a aplicação da amnistia nos termos dos arts. 17 e 1 al. dd) da Lei n. 16/86. II - O recurso para o Pleno tem por objecto um acórdão da Secção pelo que são impertinentes as conclusões das alegações do recorrente que não se reportam à decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00037116 |
| Nº do Documento: | SAP19930429022691 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | FONG SEONG IENG E OUTROS |
| Recorrido 1: | SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GOVERNO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART17 N1 N2. EFU66 ART142 N1 ART217 PARÚNICO ART354 ART365 N10 ART366 N6. EDF84 ART71 N2. |