Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051021/25.9BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista em virtude da fundamentação do acórdão recorrido dar resposta às várias questões que se apresentam colocadas no recurso, em termos que não evidenciam erros de julgamento ou violações das normas legais invocadas pela Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35338 |
| Nº do Documento: | SA120260325051021/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |