Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019226 |
| Data do Acordão: | 01/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM VALOR PROBATORIO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - O documento com a aparencia de documento autentico regular, ou seja, com os sinais externos no n. 1 do artigo 370 do Codigo Civil, faz prova da sua genuidade, por força da presunção estabelecida nesse preceito. II - Relativamente a documento autentico destituido dessa aparencia, pode ainda o tribunal concluir pela sua genuidade recorrendo a outros elementos de facto, designadamente a partir de presunção de facto tida por suficiente. III - Assente, por uma ou outra dessas formas, a genuidade do documento autentico, este goza da força probatoria material decorrente do n. 1 do artigo 371 do Codigo Civil. IV - O documento nessas circunstancias so faz prova plena dos factos nele referidos como praticados pela autoridade ou oficial publico respectivo, assim como dos factos nele atestados com base nas percepções da entidade documentadora. V - Não goza dessa força probatoria material o documento cuja genuidade não esta estabelecida por qualquer dos modos referidos nos ns. 1 e 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00018281 |
| Nº do Documento: | SAP19880121019226 |
| Data de Entrada: | 05/03/1984 |
| Recorrente: | MATEUS , ALBERTINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N319 ANOXXVII PAG957 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N1 N2 ART369 N1 ART370 N1 N2 ART371 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG494 - PAG496. VAZ SERRA IN BMJ N111 PAG76. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG210 - PAG212. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG362 - PAG381. |