Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0110/07 |
| Data do Acordão: | 05/22/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACTO RECORRÍVEL FARMÁCIA TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA |
| Sumário: | I - No “processo de transferência” de uma farmácia, regulado pela Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1.379/2002, de 22/10, apresenta-se como contenciosamente recorrível a deliberação do Conselho de Administração do INFARMED que deferiu o pedido de transferência de uma farmácia para outro local dentro da mesma localidade e não o “averbamento no respectivo alvará”, previsto no artº 16º nº 7 da citada Portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00064360 |
| Nº do Documento: | SA1200705220110 |
| Data de Entrada: | 02/05/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/09/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART11 N2 ART16 N6 ART14. PORT 1379/2002 DE 2002/10/22. CONST ART268 N4. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC754/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1468/02 DE 2002/11/05.; AC STA PROC358/05 DE 2005/05/17.; AC STA PROC1289/05 DE 2006/03/16. |
| Aditamento: | |