Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043603
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
ACTO DE EXCLUSÃO
CONCURSO LIMITADO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
PRINCÍPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - Da decisão da entidade contratante que, no limitado concurso por prévia qualificação, exclua ou seleciona as candidaturas, definitiva ou condicionalmente cabe reclamação para o órgão máximo do mesmo.
II - Tal reclamação é necessária, na entidade, por força do princípio da exaustão dos meios graciosos, constituir pressuposto do uso de ulterior meio de impugnação, uma vez que, nos termos do art. 58, n. 2, conjugado com os arts. 79 e 64 do DL 55/95, de 29/03, apenas cabe recurso da deliberação sobre esta reclamação.
Nº Convencional:JSTA00049862
Nº do Documento:SA119980625043603
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:MARTINS , RUI
Recorrido 1:INST PORTUGUES DA JUVENTUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART58 N2 ART79 ART83 N1 ART84 N1.
CPA91 ART161 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41199 DE 1997/06/03.
Aditamento: