Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043603 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO PROJECTO DE ARQUITECTURA ACTO DE EXCLUSÃO CONCURSO LIMITADO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA PRINCÍPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | I - Da decisão da entidade contratante que, no limitado concurso por prévia qualificação, exclua ou seleciona as candidaturas, definitiva ou condicionalmente cabe reclamação para o órgão máximo do mesmo. II - Tal reclamação é necessária, na entidade, por força do princípio da exaustão dos meios graciosos, constituir pressuposto do uso de ulterior meio de impugnação, uma vez que, nos termos do art. 58, n. 2, conjugado com os arts. 79 e 64 do DL 55/95, de 29/03, apenas cabe recurso da deliberação sobre esta reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049862 |
| Nº do Documento: | SA119980625043603 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | MARTINS , RUI |
| Recorrido 1: | INST PORTUGUES DA JUVENTUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART58 N2 ART79 ART83 N1 ART84 N1. CPA91 ART161 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41199 DE 1997/06/03. |
| Aditamento: | |