Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0989/03 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. VENCIMENTO. |
| Sumário: | Do art. art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, (introduzido pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto), e da Portaria n.º 54/91, de 19 de Janeiro, não resultou indexação permanente das pensões de aposentação aos vencimentos dos funcionários no activo, com a mesma categoria do funcionário aposentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061296 |
| Nº do Documento: | SAP200405060989 |
| Data de Entrada: | 05/21/2003 |
| Recorrente: | DIRECTOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/02/27 - AC TCA DE 2000/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A. PORT 54/91 DE 1991/01/19 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29188 DE 1996/12/11.; AC STA PROC33971 DE 1996/12/11.; AC STA PROC30060 DE 1995/01/26. |
| Aditamento: | |