Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28627A |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | MINISTRO PLENIPOTENCIARIO EMBAIXADOR PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO DESPACHO HOMOLOGO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO UTILIDADE RELEVANTE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para que seja decretada a suspensão de eficacia de acto, e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 76, n. 1, da L.P.T.A., pelo que bastara que um deles não se mostre preenchido para ficar irremediavelmente comprometido o pedido de suspensão. II - No caso em que ja houve execução do acto impugnado, aos requisitos gerais estabelecidos naquele preceito, acrescem os dos n.1 e 2 do artigo 81 daquele diploma, ou seja, que da suspensão possa advir utilidade relevante para o requerente e que não resulte para os recorridos prejuizo de mais dificil reparação do que o que resulta da execução do acto para o requerente. III - Ora, o requerente, ministro plenipotenciario de 1 classe, não alegou materia de facto que permita alicerçar a convicção de que a execução do despacho do Ministro dos Negocios Estrangeiros, que homologou lista de graduação para a promoção a categoria de embaixador, lhe cause provavelmente prejuizos de dificil reparação. IV - Por outro lado, gozando o acto impugnado da presunção da legalidade, so ilidivel no recurso contencioso, a suspensão causaria grave lesão do interesse publico pelos reflexos negativos que produziria no dominio da representação externa do Pais. V - Assim sendo, e porque o requerente tambem não alegou factos ilustrativos da utilidade relevante que lhe possa resultar de tal medida, e de indeferir o pedido de suspensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028105 |
| Nº do Documento: | SA11990101828627A |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | ANDRADE , INACIO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1990/07/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART81 N1 N2. |