Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28627A
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:MINISTRO PLENIPOTENCIARIO
EMBAIXADOR
PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
DESPACHO HOMOLOGO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
UTILIDADE RELEVANTE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que seja decretada a suspensão de eficacia de acto, e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 76, n. 1, da L.P.T.A., pelo que bastara que um deles não se mostre preenchido para ficar irremediavelmente comprometido o pedido de suspensão.
II - No caso em que ja houve execução do acto impugnado, aos requisitos gerais estabelecidos naquele preceito, acrescem os dos n.1 e 2 do artigo 81 daquele diploma, ou seja, que da suspensão possa advir utilidade relevante para o requerente e que não resulte para os recorridos prejuizo de mais dificil reparação do que o que resulta da execução do acto para o requerente.
III - Ora, o requerente, ministro plenipotenciario de 1 classe, não alegou materia de facto que permita alicerçar a convicção de que a execução do despacho do Ministro dos Negocios Estrangeiros, que homologou lista de graduação para a promoção a categoria de embaixador, lhe cause provavelmente prejuizos de dificil reparação.
IV - Por outro lado, gozando o acto impugnado da presunção da legalidade, so ilidivel no recurso contencioso, a suspensão causaria grave lesão do interesse publico pelos reflexos negativos que produziria no dominio da representação externa do Pais.
V - Assim sendo, e porque o requerente tambem não alegou factos ilustrativos da utilidade relevante que lhe possa resultar de tal medida, e de indeferir o pedido de suspensão.*
Nº Convencional:JSTA00028105
Nº do Documento:SA11990101828627A
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:ANDRADE , INACIO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6042
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINNE DE 1990/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81 N1 N2.