Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009968
Data do Acordão:02/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
BANCO
ADMINISTRADOR DE ENTIDADE BANCARIA
REMUNERAÇÃO
Sumário:Os tribunais administrativos não são competentes, em razão da materia, para conhecer da legalidade ou ilegalidade de actos ministeriais reportados a meras relações juridicas de direito privado entre um banco e um administrador eleito, relacionados com a suspensão do pagamento de remunerações auferidas por este ultimo.
Nº Convencional:JSTA00010696
Nº do Documento:SA119780202009968
Data de Entrada:01/05/1976
Recorrente:COTTA , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO. DESP MINFIN DE 1975/02/03.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
CCIV66 ART1157 ART1158 ART1172.
DL 323/72 DE 1972/08/19.
DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART1 - ART3.
CADM40 ART816.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10010 DE 1977/02/03.