Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001530
Data do Acordão:04/16/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
PRESUNÇÃO LEGAL
EXAME A ESCRITA
ARQUIVAMENTO
FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A recusa de exibição da escrita prevista no corpo do artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções implica uma conduta dolosa, expressa ou tacita.
II - A presunção de recusa de exibição da escrita e dos livros, facturas e demais documentos prevista na paragrafo 1 do artigo 109 do mesmo
Codigo apenas e de ter-se como verificada: a) Quando os contribuintes, embora presentes nos respectivos estabelecimentos ou outros locais sujeitos a fiscalização, não ponham a disposição dos funcionarios competentes os elementos que, nos termos do artigo 82, deviam estar mantidos em arquivo; b) Nos casos em que os livros, facturas e demais documentos que devem estar mantidos em arquivo nos termos do artigo 82 não tenham sido postos a disposição dos funcionarios em consequencia de os contribuintes, nas suas ausencias ou impedimentos, não terem assegurado nos respectivos estabelecimentos, ou outros locais sujeitos a fiscalização, a presença de pessoa que apresente os indicados elementos;
III - E de convolar-se para a infracção prevista e punida pelos artigos 82 e 118 do Codigo do Imposto de Transacções nos casos em que o arguido, acusado de recusa de exibição da escrita, declara não satisfazer a apresentação desta, com a alegação de não saber dela, mas faculta aos autuantes o acesso a sua escrita e esta devia estar mantida em arquivo.
Nº Convencional:JSTA00009544
Nº do Documento:SA219800416001530
Data de Entrada:01/23/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CP886 ART6.
CPP29 ART448.
CCI63 ART133.
CIT66 ART75 ART76 ART82 ART83 ART109 PAR1 ART118.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/05 ART118.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART118.