Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001530 |
| Data do Acordão: | 04/16/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA PRESUNÇÃO LEGAL EXAME A ESCRITA ARQUIVAMENTO FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A recusa de exibição da escrita prevista no corpo do artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções implica uma conduta dolosa, expressa ou tacita. II - A presunção de recusa de exibição da escrita e dos livros, facturas e demais documentos prevista na paragrafo 1 do artigo 109 do mesmo Codigo apenas e de ter-se como verificada: a) Quando os contribuintes, embora presentes nos respectivos estabelecimentos ou outros locais sujeitos a fiscalização, não ponham a disposição dos funcionarios competentes os elementos que, nos termos do artigo 82, deviam estar mantidos em arquivo; b) Nos casos em que os livros, facturas e demais documentos que devem estar mantidos em arquivo nos termos do artigo 82 não tenham sido postos a disposição dos funcionarios em consequencia de os contribuintes, nas suas ausencias ou impedimentos, não terem assegurado nos respectivos estabelecimentos, ou outros locais sujeitos a fiscalização, a presença de pessoa que apresente os indicados elementos; III - E de convolar-se para a infracção prevista e punida pelos artigos 82 e 118 do Codigo do Imposto de Transacções nos casos em que o arguido, acusado de recusa de exibição da escrita, declara não satisfazer a apresentação desta, com a alegação de não saber dela, mas faculta aos autuantes o acesso a sua escrita e esta devia estar mantida em arquivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009544 |
| Nº do Documento: | SA219800416001530 |
| Data de Entrada: | 01/23/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6. CPP29 ART448. CCI63 ART133. CIT66 ART75 ART76 ART82 ART83 ART109 PAR1 ART118. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/05 ART118. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART118. |