Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0206/11 |
| Data do Acordão: | 11/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE CASO JULGADO DISPONIBILIDADE INVOCAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - A caducidade da declaração de utilidade pública prevista no artigo 9.º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada a partir do Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril, é uma caducidade sanção, na disponibilidade das partes, tendo que ser invocada; II - No âmbito desse Código das Expropriações, no caso de expropriação amigável, a formalização do acordo faz-se por auto ou escritura nos quais devem constar a identificação das partes, a identificação completa dos prédios, o montante da indemnização e a forma do seu pagamento (artigos 41.º e 42.º); III - Recebido no tribunal o duplicado ou a certidão com aos documentos, o juiz adjudica a propriedade e posse dos prédios ao expropriante, a quem os mandará entregar livre de encargos e de ónus (artigo 44.º); IV - A decisão judicial de adjudicação de propriedade, não sendo despacho de mero expediente, nem sendo proferida no uso legal de um poder discricionário (artigo 679.º do CPC), transita em julgado, se não impugnada; V - Aquela decisão judicial, transitada, cobre a legalidade do acordo; VI - Com essa decisão judicial, transitada, fica definitivamente resolvido tudo o que respeita à caducidade da declaração de utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00067227 |
| Nº do Documento: | SA1201111020206 |
| Data de Entrada: | 03/07/2011 |
| Recorrente: | C... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINISTRO DA DEFESA NACIONAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART39 ART41 ART42 ART44 ART46 ART70 N2 ART90 ART9 N2 CEXP91 ART10 N3 N4 ART37 CEXP99 ART13 CCIV66 ART333 N2 DL 323/77 DE 1977/08/08 DL 173/78 DE 1978/07/08 DL 513-G/79 DE 1979/12/24 DL 142/85 DE 1985/05/07 DL 154/83 DE 1983/04/12 DL 412/83 DE 1983/11/23 DL 125/85 DE 1985/04/24 ART1 DL 396/85 DE 1985/10/11 ARTÚNICO |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC7154 DE 1994/05/05; AC RL PROC52716 DE 1998/11/26; AC RL PROC7444/2007 DE 2007/11/06; AC RP PROC130766 DE 2001/11/08; AC RP PROC831659 DE 2008/07/14; AC STA PROC27735 DE 1997/03/04; AC STAPLENO PROC32775 DE 1998/06/23 |
| Referência a Pareceres: | P PGR 40/94 DE 2002/09/26 P PGR 44/2009 DE 2011/06/30 |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA PAG341 ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG114 CALVÃO DA SILVA EXPROPRIAÇÕES DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO E SITUAÇÕES EXAURIDAS IN CJ 1994 II PAG5-11 |
| Aditamento: | |