Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019830
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RENUNCIA
AMNISTIA IMPROPRIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O tribunal administrativo pode e deve, se for caso disso, declarar amnistiada uma infracção disciplinar no ambito de recurso contencioso de anulação de acto administrativo que haja aplicado uma sanção disciplinar.
II - A faculdade de renuncia a amnistia prevista no art. 9 da
Lei 16/86 e aplicavel e exercitavel no recurso contencioso, quer se trate de amnistia perfeita quer de amnistia impropria ou imperfeita.
III - O art. 48 do LPTA não obsta a aplicação do art. 9 da Lei 16/86, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito quer por serem diversos os ambitos de previsão e de estatuição de um e outro desses preceitos.
IV - Amnistiada a infracção punida pelo acto administrativo recorrido, deve a instancia do recurso contencioso declarar-se extinta.
Nº Convencional:JSTA00028908
Nº do Documento:SA119890117019830
Data de Entrada:11/21/1983
Recorrente:SOUSA , ALBERTO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1983/06/29.
Decisão:EXTINÇÃO DA INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF79 ART10 N1 ART21 N2 B.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART6 N4 N5.
DN 128/81 DE 1981/04/24 N8 N9.
CP82 ART126.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC25053 DE 1988/05/05.
AC STA PROC24036 DE 1988/06/16.
AC STA PROC21150 DE 1988/06/23.