Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019830 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RENUNCIA AMNISTIA IMPROPRIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - O tribunal administrativo pode e deve, se for caso disso, declarar amnistiada uma infracção disciplinar no ambito de recurso contencioso de anulação de acto administrativo que haja aplicado uma sanção disciplinar. II - A faculdade de renuncia a amnistia prevista no art. 9 da Lei 16/86 e aplicavel e exercitavel no recurso contencioso, quer se trate de amnistia perfeita quer de amnistia impropria ou imperfeita. III - O art. 48 do LPTA não obsta a aplicação do art. 9 da Lei 16/86, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito quer por serem diversos os ambitos de previsão e de estatuição de um e outro desses preceitos. IV - Amnistiada a infracção punida pelo acto administrativo recorrido, deve a instancia do recurso contencioso declarar-se extinta. |
| Nº Convencional: | JSTA00028908 |
| Nº do Documento: | SA119890117019830 |
| Data de Entrada: | 11/21/1983 |
| Recorrente: | SOUSA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1983/06/29. |
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART10 N1 ART21 N2 B. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART6 N4 N5. DN 128/81 DE 1981/04/24 N8 N9. CP82 ART126. EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC25053 DE 1988/05/05. AC STA PROC24036 DE 1988/06/16. AC STA PROC21150 DE 1988/06/23. |