Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/04 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. |
| Sumário: | I - Em concurso público relativo à concessão da exploração e manutenção da rede de transportes colectivos urbanos de passageiros da cidade de Vila Real regulado pelo DL 197/99, de 8.6, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente (arts. 99, n.º 1, alínea d), e 184, n.º 1, daquele diploma). II - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárquico facultativo é directa e imediatamente impugnável por via contenciosa (art. 167, n.º 1, do CPA). III - O acto proferido em decisão do recurso hierárquico facultativo que se limita a confirmar o acto recorrido não é acto lesivo, não sendo impugnável contenciosamente. IV - Esta solução aplica-se também aos recursos hierárquicos impróprios, por força do disposto no n.º 3 do art. 176 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060370 |
| Nº do Documento: | SA1200404220125 |
| Data de Entrada: | 02/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2003/07/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART167 N1 ART170 N3 ART176 N3. LPTA85 ART28 ART29. CONST97 ART268 N4 N5. DL 197/99 DE 1999/06/18 ART184 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC2041/02 DE 2003/02/11. |
| Aditamento: | |