Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/04
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
Sumário:I - Em concurso público relativo à concessão da exploração e manutenção da rede de transportes colectivos urbanos de passageiros da cidade de Vila Real regulado pelo DL 197/99, de 8.6, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente (arts. 99, n.º 1, alínea d), e 184, n.º 1, daquele diploma).
II - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárquico facultativo é directa e imediatamente impugnável por via contenciosa (art. 167, n.º 1, do CPA).
III - O acto proferido em decisão do recurso hierárquico facultativo que se limita a confirmar o acto recorrido não é acto lesivo, não sendo impugnável contenciosamente.
IV - Esta solução aplica-se também aos recursos hierárquicos impróprios, por força do disposto no n.º 3 do art. 176 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060370
Nº do Documento:SA1200404220125
Data de Entrada:02/04/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2003/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART167 N1 ART170 N3 ART176 N3.
LPTA85 ART28 ART29.
CONST97 ART268 N4 N5.
DL 197/99 DE 1999/06/18 ART184 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC2041/02 DE 2003/02/11.
Aditamento: