Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024937
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os notadores devem emitir declarações de "apreciação geral" na última folha da ficha de notação periódica do modelo aprovado nos termos do art. 6 a) do DR n. 44-B/83, de 1 de Junho.
II - A falta dessas declarações constitui omissão de uma formalidade.
III - Essa formalidade, porém, não respeita à classificação do notando, não constituindo, pelo próprio conteúdo das declarações previstas e pelo fim a que se destinam, elemento de ponderação da classificação a atribuir ao notando.
IV - Sendo uma formalidade do procedimento de classificação, porque nele formalmente integrado, não é essencial para a obtenção do juízo classificativo a que o procedimento se destina.
V - Verificando-se que o recorrente não teve dúvida sobre as concretas razões por que a autoridade recorrida indeferiu a sua pretensão de revogação do acto classificativo e tendo-lhe sido prestada toda a informação necessária para que conscientemente pudesse optar pela aceitação do acto ou pela sua impugnação, não existe falta ou insuficiência de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00027588
Nº do Documento:SA219890228024937
Data de Entrada:04/21/1987
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1512
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART37 N1 D ART57.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART6 ART10.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 NA REDACÇÃO DO DRGU 40/85 DE 1985/07/01 ART35 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
PORT 542-A/83 DE 1983/05/01.