Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023110
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
AGREGADO FAMILIAR
Sumário:I - O art. 12 n. 1 al. h) do CCA concede isenção de Contribuição Autárquica aos prédios ou partes de prédios habitacionais, adquiridos a título oneroso, para residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que não àquele e a cada um dos membros deste.
II - Assim, residindo os cônjuges em Lisboa, não goza da predita isenção uma fracção autónoma de um prédio em propriedade horizontal adquirido pelo pai, respectivo sujeito passivo, para residência de uma sua filha, na Caparica, onde esta estudava.
Nº Convencional:JSTA00051450
Nº do Documento:SA219990421023110
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:SARAIVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1996/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 N1 ART12 N1 N2 ART34 A D.
CCIV66 ART130 ART1673 ART1879 ART1880.
CONST97 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/19 IN RLJ N119 PÁG134 PÁG135.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N119 PÁG134 PÁG135.