Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023110 |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA RESIDÊNCIA PERMANENTE AGREGADO FAMILIAR |
| Sumário: | I - O art. 12 n. 1 al. h) do CCA concede isenção de Contribuição Autárquica aos prédios ou partes de prédios habitacionais, adquiridos a título oneroso, para residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que não àquele e a cada um dos membros deste. II - Assim, residindo os cônjuges em Lisboa, não goza da predita isenção uma fracção autónoma de um prédio em propriedade horizontal adquirido pelo pai, respectivo sujeito passivo, para residência de uma sua filha, na Caparica, onde esta estudava. |
| Nº Convencional: | JSTA00051450 |
| Nº do Documento: | SA219990421023110 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | SARAIVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1996/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART8 N1 ART12 N1 N2 ART34 A D. CCIV66 ART130 ART1673 ART1879 ART1880. CONST97 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/19 IN RLJ N119 PÁG134 PÁG135. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N119 PÁG134 PÁG135. |