Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012126 |
| Data do Acordão: | 11/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | HOSPITAL SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO ORGÃO DE GESTÃO ADMINISTRADOR HOSPITALAR INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA SUBSIDIO DE REFEIÇÃO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO CONSELHO DE GERENCIA |
| Sumário: | I - Quando os administradores dos hospitais desempenham as suas funções normais, ou, melhor dizendo, quando exercem a sua competencia propria, fixada na lei, são orgãos de gestão dos hospitais, colocados no mesmo plano que os orgãos colegiais de gestão, ou seja, o conselho geral e o conselho de gerencia. II - Assim, as decisões por eles tomadas são, quando definitivas e executorias, tal como acontece com as deliberações dos orgãos colegiais com as mesmas caracteristicas, actos de orgãos dirigentes dos serviços personalizados do Estado, conforme se exprime o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e como tal susceptiveis de recurso contencioso. III - E da competencia do conselho de gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio, e não do respectivo administrador, a pratica de um acto resultante da execução do Decreto-Lei n. 305/77, de 29 de Julho, que fixou o subsidio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função publica, e que se prendia com a situação especial em que se encontrava um funcionario daquele Hospital. |
| Nº Convencional: | JSTA00008123 |
| Nº do Documento: | SA119811126012126 |
| Data de Entrada: | 10/19/1978 |
| Recorrente: | GOMES , JOÃO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4690 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1978/06/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 305/77 DE 1977/07/29. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 ART2 ART3 N1 C ART15 N1 N2 ART17. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N2 ART2 ART7 N1 ART8 ART9 N3 ART10 N1 N2 N3 ART12 ART15. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597. AC STA DE 1979/11/08 IN AD N219 PAG307. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG195. |