Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012126
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:HOSPITAL
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ORGÃO DE GESTÃO
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
SUBSIDIO DE REFEIÇÃO
HOSPITAL DE SANTO ANTONIO
CONSELHO DE GERENCIA
Sumário:I - Quando os administradores dos hospitais desempenham as suas funções normais, ou, melhor dizendo, quando exercem a sua competencia propria, fixada na lei, são orgãos de gestão dos hospitais, colocados no mesmo plano que os orgãos colegiais de gestão, ou seja, o conselho geral e o conselho de gerencia.
II - Assim, as decisões por eles tomadas são, quando definitivas e executorias, tal como acontece com as deliberações dos orgãos colegiais com as mesmas caracteristicas, actos de orgãos dirigentes dos serviços personalizados do Estado, conforme se exprime o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e como tal susceptiveis de recurso contencioso.
III - E da competencia do conselho de gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio, e não do respectivo administrador, a pratica de um acto resultante da execução do Decreto-Lei n. 305/77, de 29 de Julho, que fixou o subsidio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função publica, e que se prendia com a situação especial em que se encontrava um funcionario daquele Hospital.
Nº Convencional:JSTA00008123
Nº do Documento:SA119811126012126
Data de Entrada:10/19/1978
Recorrente:GOMES , JOÃO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4690
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1978/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 305/77 DE 1977/07/29.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 ART2 ART3 N1 C ART15 N1 N2 ART17.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N2 ART2 ART7 N1 ART8 ART9 N3 ART10 N1 N2 N3 ART12 ART15.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.
AC STA DE 1979/11/08 IN AD N219 PAG307.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG195.