Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004727
Data do Acordão:02/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
DESCAMINHO
EMIGRANTE
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
PERDIMENTO DO VEICULO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e não o delito de descaminho de direitos, o emigrante que, residindo no estrangeiro, entra em Portugal com um veiculo automovel, ao abrigo do regime de importação temporaria instituido por aquele diploma, e que, dentro do prazo de um ano, o utiliza no transporte de pessoas que não eram seus familiares, conduzindo-os a fronteira para os auxiliar a emigrarem clandestinamente.
II - Nessas circunstancias, e porque o veiculo ficou apreendido em Portugal e foi declarado perdido a favor do Estado, como instrumento de crime de auxilio a emigração clandestina, não ha que indiciar o infractor no pagamento dos respectivos direitos de importação.
Nº Convencional:JSTA00015991
Nº do Documento:SA219730221004727
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VALENTIM , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 ART2.
DL 46939 DE 1966/04/05 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/03/18 IN AD N106 PAG1421.
AC STA DE 1971/06/30 IN AD N118 PAG1469.