Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004727 |
| Data do Acordão: | 02/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL DESCAMINHO EMIGRANTE IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA PERDIMENTO DO VEICULO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e não o delito de descaminho de direitos, o emigrante que, residindo no estrangeiro, entra em Portugal com um veiculo automovel, ao abrigo do regime de importação temporaria instituido por aquele diploma, e que, dentro do prazo de um ano, o utiliza no transporte de pessoas que não eram seus familiares, conduzindo-os a fronteira para os auxiliar a emigrarem clandestinamente. II - Nessas circunstancias, e porque o veiculo ficou apreendido em Portugal e foi declarado perdido a favor do Estado, como instrumento de crime de auxilio a emigração clandestina, não ha que indiciar o infractor no pagamento dos respectivos direitos de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015991 |
| Nº do Documento: | SA219730221004727 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VALENTIM , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/07/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 ART2. DL 46939 DE 1966/04/05 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/03/18 IN AD N106 PAG1421. AC STA DE 1971/06/30 IN AD N118 PAG1469. |