Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013712
Data do Acordão:01/29/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
MATÉRIA COLECTÁVEL
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Aferida a matéria colectável do imposto sucessório pelos valores matriciais ao tempo da transmissão, é pela lei então vigente que se determina o factor de capitalização aplicável para os efeitos do disposto no art. 30 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00034318
Nº do Documento:SA219920129013712
Data de Entrada:10/23/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , CRISTINA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 108/87 DE 1987/03/10 ART30.
CCIV66 ART12 N2.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES CTF N307-309 PAG57.
VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG272.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO119 PAG367.