Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005716
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Integra-se na verba 23 da lista A, anexa ao Código do Imposto de Transacções (CIT) a prensa destinada a transformar sucata em "folhanga", forma específica para aquela poder ser utilizada nos altos-fornos da siderurgia para fins de produção de novo metal.
II - Daí que, tendo sido exibida declaração mod. 13, a sua aquisição esteja isenta de imposto, quando o valor de aquisição for superior ao mínimo legal (artigo
5, parágrafos 2 e 3, daquele Código).
Nº Convencional:JSTA00034025
Nº do Documento:SA219890712005716
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO GILICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:911
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 PAR3.