Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005716 |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A |
| Sumário: | I - Integra-se na verba 23 da lista A, anexa ao Código do Imposto de Transacções (CIT) a prensa destinada a transformar sucata em "folhanga", forma específica para aquela poder ser utilizada nos altos-fornos da siderurgia para fins de produção de novo metal. II - Daí que, tendo sido exibida declaração mod. 13, a sua aquisição esteja isenta de imposto, quando o valor de aquisição for superior ao mínimo legal (artigo 5, parágrafos 2 e 3, daquele Código). |
| Nº Convencional: | JSTA00034025 |
| Nº do Documento: | SA219890712005716 |
| Data de Entrada: | 05/25/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO GILICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2 PAR3. |