Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO TEORIA DO VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O art. 323º, 2 do C. Civil é aplicável quer o pedido de citação seja feito na petição inicial, ou numa petição corrigida, ou num outro articulado onde a parte reconhece o erro anterior e pede a sua rectificação. II - O funcionário ilegalmente demitido que venha a ser reintegrado nos quadros da Administração Central tem direito a uma indemnização pelos danos decorrentes da prática do acto ilegal, cujo montante indemnizatório deve ser fixado, segundo o princípio da “compensatio damni cum lucro”, pela diferença – se a houver - entre a situação real e aquela que existiria se não tivesse ocorrido o afastamento (teoria da indemnização). III - Tendo-se provado que o autor durante o período em que esteve ilegalmente afastado exerceu clínica privada a tempo inteiro (embora não se tivessem apurado os respectivos montantes) deve ter-se por não provada a existência do dano, uma vez que o mesmo corresponde, nestes casos, à diferença entre os montantes deixados de receber e os montantes percebidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065033 |
| Nº do Documento: | SA120080528069 |
| Data de Entrada: | 01/22/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 ART684. DL 48051 DE 1967/11/21 ART3. CCIV66 ART323 ART 327 ART342 ART487. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC855/04 DE 2006/09/28.; AC STA PROC222/04 DE 2004/05/19. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG204. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO PAG402. PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG283. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM ESPECIAL 10ED V1 PAG937. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG501-502. |
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