Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DO VENCIMENTO
Sumário:I - O art. 323º, 2 do C. Civil é aplicável quer o pedido de citação seja feito na petição inicial, ou numa petição corrigida, ou num outro articulado onde a parte reconhece o erro anterior e pede a sua rectificação.
II - O funcionário ilegalmente demitido que venha a ser reintegrado nos quadros da Administração Central tem direito a uma indemnização pelos danos decorrentes da prática do acto ilegal, cujo montante indemnizatório deve ser fixado, segundo o princípio da “compensatio damni cum lucro”, pela diferença – se a houver - entre a situação real e aquela que existiria se não tivesse ocorrido o afastamento (teoria da indemnização).
III - Tendo-se provado que o autor durante o período em que esteve ilegalmente afastado exerceu clínica privada a tempo inteiro (embora não se tivessem apurado os respectivos montantes) deve ter-se por não provada a existência do dano, uma vez que o mesmo corresponde, nestes casos, à diferença entre os montantes deixados de receber e os montantes percebidos.
Nº Convencional:JSTA00065033
Nº do Documento:SA120080528069
Data de Entrada:01/22/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 ART684.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART3.
CCIV66 ART323 ART 327 ART342 ART487.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC855/04 DE 2006/09/28.; AC STA PROC222/04 DE 2004/05/19.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG204.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO PAG402.
PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG283.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM ESPECIAL 10ED V1 PAG937.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG501-502.
Aditamento: