Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029302 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO ACTO RENOVAVEL VICIO DE FORMA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Anulado determinado acto punitivo em recurso contencioso, com fundamento em vicio de forma, nada obsta a renovação do respectivo processo disciplinar. II - A pendencia de recurso contencioso, interposto de acto punitivo, impede o decurso do prazo prescricional, segundo o principio geral de direito de que a prescrição não corre durante o tempo em que, o titular do direito de punir esteve impossibilitado de exerce-lo. III - Em principio, e na petição de recurso que o recorrente deve arguir todos os vicios, não sendo de conhecer daqueles que apenas foram arguidos nas conclusões finais. |
| Nº Convencional: | JSTA00033504 |
| Nº do Documento: | SA119920116029302 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART42 N1 ART64 N2. LOSTA56 ART18. LPTA85 ART36 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N358 PAG1144. AC STA DE 1990/03/22 IN AD N353 PAG559. AC STA DE 1989/06/01 IN AD N351 PAG305. |