Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029302
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
ACTO RENOVAVEL
VICIO DE FORMA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Anulado determinado acto punitivo em recurso contencioso, com fundamento em vicio de forma, nada obsta a renovação do respectivo processo disciplinar.
II - A pendencia de recurso contencioso, interposto de acto punitivo, impede o decurso do prazo prescricional, segundo o principio geral de direito de que a prescrição não corre durante o tempo em que, o titular do direito de punir esteve impossibilitado de exerce-lo.
III - Em principio, e na petição de recurso que o recorrente deve arguir todos os vicios, não sendo de conhecer daqueles que apenas foram arguidos nas conclusões finais.
Nº Convencional:JSTA00033504
Nº do Documento:SA119920116029302
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART42 N1 ART64 N2.
LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART36 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N358 PAG1144.
AC STA DE 1990/03/22 IN AD N353 PAG559.
AC STA DE 1989/06/01 IN AD N351 PAG305.