Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042229
Data do Acordão:09/23/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO PLURAL.
FUNCIONÁRIO DE BANCA DOS CASINOS.
PARTILHA.
GRATIFICAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O requerimento em que os seus signatários, certos e determinados, todos profissionais da Sala de Jogos Tradicionais do Casino de ..., pedem ao Secretário de Estado do Turismo que os dispense de terem de repartir as gratificações que lhes são dadas com os demais profissionais das Salas de Jogos Tradicionais dos Casinos da ... e de ..., consubstancia a pretensão à prática de um acto plural, sem generalidade, mas abstracto, cujos efeitos se não esgotam numa situação concreta e se produzirão sempre que haja lugar à distribuição das gratificações.
II - Um acto desta natureza deve submeter-se ao regime dos actos administrativos, maxime no que concerne aos requisitos da formação do acto de indeferimento tácito.
III - A norma do art. 79º da Lei do Jogo, que impõe a obrigatoriedade de partilha das gratificações, não enferma de inconstitucionalidade material.
IV - Não é constitucionalmente censurável, à luz do princípio da igualdade (arts. 13° e 59º nº 1 al. a) da CRP) a norma do nº 4 do art. 7° do título II da Portaria n° 1159/90 de 27.11, de acordo com a qual, para efeitos de partilha das gratificações, "quando uma empresa concessionária explore na mesma zona de jogo mais de um casino, os trabalhadores constituem um quadro único".
Nº Convencional:JSTA00059677
Nº do Documento:SA120030923042229
Data de Entrada:05/02/1997
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E TURISMO
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO COMÉRCIO E DO TURISMO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART29 N9.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79 ART82.
PORT 1159/90 DE 1990/11/27 ART7.
DRGU 1/95 DE 1995/01/19 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48444 DE 2002/13/14.; AC STA PROC48102 DE 2002/10/31.; AC TC N866/96 IN DR IS-A DE 1996/12/18.
Aditamento: