Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014932 |
| Data do Acordão: | 03/11/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO AUTOMOVEIS CAMARA MUNICIPAL OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL ADMINISTRAÇÃO DIRECTA ESTADO COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS |
| Sumário: | Esta isento do imposto de compensação o automovel pertencente a uma camara municipal, ainda que so consuma gasoleo, desde que seja exclusivamente utilizado em serviços relativos a obras realizadas por administração directa, com comparticipação do Estado, que apenas determinam despesas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022803 |
| Nº do Documento: | SA219640311014932 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CM DE POVOA DE LANHOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/11/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART224 ART226. |