Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014932
Data do Acordão:03/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
AUTOMOVEIS
CAMARA MUNICIPAL
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA
ESTADO
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
Sumário:Esta isento do imposto de compensação o automovel pertencente a uma camara municipal, ainda que so consuma gasoleo, desde que seja exclusivamente utilizado em serviços relativos a obras realizadas por administração directa, com comparticipação do Estado, que apenas determinam despesas.
Nº Convencional:JSTA00022803
Nº do Documento:SA219640311014932
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CM DE POVOA DE LANHOSO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/11/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART224 ART226.