Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011162
Data do Acordão:01/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
Sumário:I - Nos termos do artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-
-Lei n. 294/76, na redacção introduzida pelo Decreto-
-Lei n. 819/76, deve ser integrado no quadro geral de adidos, na categoria de enfermeiro-subchefe, um enfermeiro de primeira classe aprovado em concurso de promoção aberto em 1973 e que, depois de ter sido nomeado interinamente para o lugar criado por diploma legislativo de 1970, foi mantido nessa categoria, em regime de efectividade, por decreto-lei do Governo Provisorio de Angola.
II - A situação de funcionario aprovado em concurso de promoção insere-se em facto juridico complexo, constituido por factos simples de produção sucessiva, concorrendo todos eles para a produção do acto de promoção. Representa, assim, uma situação de expectativa juridica.
III - O artigo 19, n.1, alinea a), da significado a essa situação, fazendo depender da sua existencia a salvaguarda das situações que hajam resultado de actos dos governos provisorios das ex-colonias conformes com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e os diplomas organicos dos serviços.
IV - Os actos legislativos e administrativos do Governo Provisorio de Angola so são relevantes para a ordem juridica portuguesa se e na medida em que forem recebidos e reconhecidos por esta.
Nº Convencional:JSTA00009666
Nº do Documento:SA119790118011162
Data de Entrada:12/15/1977
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:145
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/06/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 46982 DE 1966/04/27.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 N2 N3 ART56.
L 11/74 DE 1974/11/27 ART6.
DL 458-A/75 DE 1975/08/22.
L 12/74 DE 1974/12/17.
L 10/74 DE 1974/11/15.
L 13/74 DE 1974/12/17.
L 8/74 DE 1974/09/09.
L 7/75 DE 1975/07/17.
L 1/76 DE 1976/02/17.
D 49073 DE 1969/06/21 ART171.
EFU66 ART67 PAR3 ART69 ART81 PAR6.
DLEG 20/72 DE 1972/02/19.
DL 55/75 DE 1975/01/22 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART27.
Referências Internacionais:AC ALVOR DE 1975/01/15.
PROT AC GOVERNO PORTUGUES E MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DE SÃO TOME E PRINCIPE.
AC LUSAKA DE 1974/09/07.