Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011162 |
| Data do Acordão: | 01/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto- -Lei n. 294/76, na redacção introduzida pelo Decreto- -Lei n. 819/76, deve ser integrado no quadro geral de adidos, na categoria de enfermeiro-subchefe, um enfermeiro de primeira classe aprovado em concurso de promoção aberto em 1973 e que, depois de ter sido nomeado interinamente para o lugar criado por diploma legislativo de 1970, foi mantido nessa categoria, em regime de efectividade, por decreto-lei do Governo Provisorio de Angola. II - A situação de funcionario aprovado em concurso de promoção insere-se em facto juridico complexo, constituido por factos simples de produção sucessiva, concorrendo todos eles para a produção do acto de promoção. Representa, assim, uma situação de expectativa juridica. III - O artigo 19, n.1, alinea a), da significado a essa situação, fazendo depender da sua existencia a salvaguarda das situações que hajam resultado de actos dos governos provisorios das ex-colonias conformes com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e os diplomas organicos dos serviços. IV - Os actos legislativos e administrativos do Governo Provisorio de Angola so são relevantes para a ordem juridica portuguesa se e na medida em que forem recebidos e reconhecidos por esta. |
| Nº Convencional: | JSTA00009666 |
| Nº do Documento: | SA119790118011162 |
| Data de Entrada: | 12/15/1977 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 145 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/06/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 46982 DE 1966/04/27. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 N2 N3 ART56. L 11/74 DE 1974/11/27 ART6. DL 458-A/75 DE 1975/08/22. L 12/74 DE 1974/12/17. L 10/74 DE 1974/11/15. L 13/74 DE 1974/12/17. L 8/74 DE 1974/09/09. L 7/75 DE 1975/07/17. L 1/76 DE 1976/02/17. D 49073 DE 1969/06/21 ART171. EFU66 ART67 PAR3 ART69 ART81 PAR6. DLEG 20/72 DE 1972/02/19. DL 55/75 DE 1975/01/22 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART27. |
| Referências Internacionais: | AC ALVOR DE 1975/01/15. PROT AC GOVERNO PORTUGUES E MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DE SÃO TOME E PRINCIPE. AC LUSAKA DE 1974/09/07. |