Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/19.8BECTB |
| Data do Acordão: | 01/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO DECISÃO MÉRITO |
| Sumário: | I - As conclusões das alegações de um Recurso definem e delimitam o objecto e âmbito do mesmo, designadamente para efeitos da determinação da competência do tribunal ad quem. II - Sublinhando a Recorrente nas conclusões das suas alegações a existência de controvérsia sobre matéria probatória, não é competente, em razão da hierarquia, a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. III - Não configura decisão de mérito, para efeitos das regras de competência aplicáveis, aquela que julga procedente uma excepção de litispendência e, consequentemente, decide pela absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30406 |
| Nº do Documento: | SA2202301110571/19 |
| Data de Entrada: | 11/12/2021 |
| Recorrente: | C..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |