Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017706
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
CONCEITO TECNICO
AUDIENCIA E DEFESA
INCOMPATIBILIDADE
INACTIVIDADE
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II - Não se verifica violação do principio da audiencia e defesa do arguido em processo disciplinar se, não obstante a acusação ser vaga e generica, o arguido mostra, em termos inequivocos, na sua defesa, haver compreendido perfeitamente o ambito, sentido e alcance da acusação.
Nº Convencional:JSTA00004743
Nº do Documento:SA119830505017706
Data de Entrada:07/13/1982
Recorrente:BARRIGA , LUIS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1982/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
CONST82 ART269 N3.
CCIV66 ART1672 ART1674.
CPC67 ART144 N3.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART16 N1.
DL 48/78 DE 1978/03/21 ART48 N1.
EDF79 ART12 N6 ART16 N4 ART24 N2 D ART29 N1 B ART40 N1 ART46 ART48 N1 ART50 N2 ART55 N2 ART57 N4 ART63 N1 ART64 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466.
AC STAP PROC15833 DE 1983/04/20.
Aditamento:São incompativeis nos termos do n. 1 do art. 48 do Regulamento da Inspecção de Trabalho, as funções desempenhadas por funcionario da carreira de inspecção e as decorrentes do exercicio e intervenção na gerencia de entidade interessada nas actividades sujeitas a fiscalização da Inspecção do Trabalho.