Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026130
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACEITAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:Mantém interesse legitimo no prosseguimento do recurso o militar que tendo recorrido do despacho do Chefe do Estado Maior do Exército que decidiu incluí-lo na lista dos Tenentes Coroneis a não promover do ano de 1988, aceitou, no ano seguinte a sua promoção a Coronel.
Tal interesse pode consistir no facto de pretender que a sua antiguidade seja aquela a que terá direito se for anulado o acto que o não promoveu no ano anterior, impedindo que possa vir a ser colocado sob a dependência de oficial mais novo, da sua patente.*
Nº Convencional:JSTA00037534
Nº do Documento:SA119930608026130
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:GUINE , EZEQUIEL
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N1 ART9 N1 F N2.
CPC67 ART278 E.