Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013407
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - O DL n. 118/85 não visou regular directamente o regime tributário - ou qualquer dos seus capítulos, como o das isenções - dos processos dos trib. administrativos, fiscais, Constitucional e de Contas, que continuaram subordinados, mesmo nesse capítulo, aos seus regimes específicos.
II - Normas como a do art. 5/1/d) do RCPCI - antes da redacção dada a este artigo pelo DL n. 199/90 - nada inovam em relação ao ordenamento jurídico pre-existente: não o ampliam nem restringem, não o substituem e nem sequer o reproduzem.
III - Tal como a existência desse preceito não influía no ordenamento jurídico, também a sua supressão o não altera, a menos que esta revele a vontade legislativa de revogar as normas especiais de isenção de custas no foro respectivo, o que não se detecta no DL n. 199/90.
IV - A CGD continua, ao abrigo do art. 59/1 do DL n. 48 953, a gozar de isenção de custas nos processos submetidos ao regime do RCPCI.
Nº Convencional:JSTA00038645
Nº do Documento:SAP19921216013407
Data de Entrada:03/25/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1.
RCONTIMP71 ART15 N1 A B C D.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 ART5.
CCJ62 ART3 N1 A.
CCIV66 ART7 ART9.
L 35/86 DE 1986/09/04 ART15 N1.
LPTA85 ART117 ART130 N4.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART5.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART84 N1.
DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART17 ART18.
TCSTA59ART2 ART3.
RSTA57 ART32.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N4.
REGULAMENTO APROVADO PELO DL 649/70 DE 1970/12/31 ART155.