Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013407 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS ISENÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - O DL n. 118/85 não visou regular directamente o regime tributário - ou qualquer dos seus capítulos, como o das isenções - dos processos dos trib. administrativos, fiscais, Constitucional e de Contas, que continuaram subordinados, mesmo nesse capítulo, aos seus regimes específicos. II - Normas como a do art. 5/1/d) do RCPCI - antes da redacção dada a este artigo pelo DL n. 199/90 - nada inovam em relação ao ordenamento jurídico pre-existente: não o ampliam nem restringem, não o substituem e nem sequer o reproduzem. III - Tal como a existência desse preceito não influía no ordenamento jurídico, também a sua supressão o não altera, a menos que esta revele a vontade legislativa de revogar as normas especiais de isenção de custas no foro respectivo, o que não se detecta no DL n. 199/90. IV - A CGD continua, ao abrigo do art. 59/1 do DL n. 48 953, a gozar de isenção de custas nos processos submetidos ao regime do RCPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00038645 |
| Nº do Documento: | SAP19921216013407 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1. RCONTIMP71 ART15 N1 A B C D. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 ART5. CCJ62 ART3 N1 A. CCIV66 ART7 ART9. L 35/86 DE 1986/09/04 ART15 N1. LPTA85 ART117 ART130 N4. L 31/86 DE 1986/08/29 ART5. L 28/82 DE 1982/11/15 ART84 N1. DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART17 ART18. TCSTA59ART2 ART3. RSTA57 ART32. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N4. REGULAMENTO APROVADO PELO DL 649/70 DE 1970/12/31 ART155. |