Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036279 |
| Data do Acordão: | 02/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - A falta de decisão, no prazo legal, de pretensão dirigida por particular interessado à Administração constitui um dos requisitos do indeferimento tácito. II - Assim, a prolação de acto expresso, sobre essa mesma pretensão, determina a extinção da instância do recurso contencioso, que haja sido interposto com fundamento na falta da correspondente decisão. III - A substituição do objecto do recurso, nos termos do artigo 51, número 1 da LPTA, pode ser requerida no prazo de um mês, a contar da notificação do acto expresso ao recorrente. IV - Deve indeferir-se o requerimento nesse sentido apresentado pelo recorrente para além desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057444 |
| Nº do Documento: | SA120020228036279 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINIENE. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. |
| Aditamento: | |