Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036279
Data do Acordão:02/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - A falta de decisão, no prazo legal, de pretensão dirigida por particular interessado à Administração constitui um dos requisitos do indeferimento tácito.
II - Assim, a prolação de acto expresso, sobre essa mesma pretensão, determina a extinção da instância do recurso contencioso, que haja sido interposto com fundamento na falta da correspondente decisão.
III - A substituição do objecto do recurso, nos termos do artigo 51, número 1 da LPTA, pode ser requerida no prazo de um mês, a contar da notificação do acto expresso ao recorrente.
IV - Deve indeferir-se o requerimento nesse sentido apresentado pelo recorrente para além desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00057444
Nº do Documento:SA120020228036279
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO MINIENE.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
Aditamento: