Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03138/15.6BESNT |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o estatuto de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório (acolhida no art. 16º, nº 1 do DL nº 133/2012, de 27/6) cuja desaplicação a CGA persegue a pretexto da sua inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27262 |
| Nº do Documento: | SA12021021803138/15 |
| Data de Entrada: | 01/18/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |