Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0249/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PROVA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - A Lei n° 4/99 de 27 de Janeiro, alterada pela Lei n° 16/2002, de 22 de Fevereiro, definiu, no art. 2°, quem deveria ser considerado odontologista, bem como as regras a que fica submetido o acesso ao exercício dessa actividade (art. 3°). II - Os requisitos de que depende a acreditação radicam na prática reiterada de actos próprios da actividade odontológica e garantia de formação, na área de saúde oral, sem qualquer restrição decorrente da superior qualificação dos interessados. III - Não pode, assim, ser excluído do processo de acreditação, um interessado com o único fundamento de que é médico e, por esse motivo, não incluído no âmbito subjectivo de aplicação da referida Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00061042 |
| Nº do Documento: | SA1200405110249 |
| Data de Entrada: | 01/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 4/94 DE 1994/01/27 NA REDACÇÃO DA L 16/2002 DE 2002/02/22 ART2 ART3 ART4. DL 233/01 DE 2001/08/25 ART29 N2. CONST2001 ART47 N1 ART58 N3. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 6ED PAG1210. |
| Aditamento: | |