Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/03
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PROVA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
Sumário:I - A Lei n° 4/99 de 27 de Janeiro, alterada pela Lei n° 16/2002, de 22 de Fevereiro, definiu, no art. 2°, quem deveria ser considerado odontologista, bem como as regras a que fica submetido o acesso ao exercício dessa actividade (art. 3°).
II - Os requisitos de que depende a acreditação radicam na prática reiterada de actos próprios da actividade odontológica e garantia de formação, na área de saúde oral, sem qualquer restrição decorrente da superior qualificação dos interessados.
III - Não pode, assim, ser excluído do processo de acreditação, um interessado com o único fundamento de que é médico e, por esse motivo, não incluído no âmbito subjectivo de aplicação da referida Lei.
Nº Convencional:JSTA00061042
Nº do Documento:SA1200405110249
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 4/94 DE 1994/01/27 NA REDACÇÃO DA L 16/2002 DE 2002/02/22 ART2 ART3 ART4.
DL 233/01 DE 2001/08/25 ART29 N2.
CONST2001 ART47 N1 ART58 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 6ED PAG1210.
Aditamento: