Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0738/16 |
| Data do Acordão: | 11/09/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art.º 150.º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo, medido pela utilidade da revista em face da capacidade de expansão da controvérsia ou da sua vocação para ultrapassar os limites da situação singular. II - Reveste-se de relevância social e jurídica fundamental a questão de saber se a tributação efectiva, enquanto requisito da eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, deve ser aferida apenas em relação à entidade que distribui os rendimentos, ou deve ser aferida também relativamente a qualquer entidade que se situe em fase anterior da cadeia de participações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21128 |
| Nº do Documento: | SA2201611090738 |
| Data de Entrada: | 06/08/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |