Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025106 |
| Data do Acordão: | 01/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | Se as conclusões do recurso discutem as questões já apreciadas no acordão recorrido, sem nada lhe acrescentarem, pode este Tribunal, no respectivo acórdão, limitar-se a remeter para a fundamentação e decisão daquele, nos termos dos arts. 713º nº 5, 726º, 749º e 762º do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00055445 |
| Nº do Documento: | SA220010221025106 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | MARQUES , EUGÉNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. CPTRIB91 ART102 ART118 N2 ART120 ART143 N1 ART260 N1 ART286 N1 D ART343 N1 ART348. CIP62 ART1 PAR2 E. LPTA85 ART57. CPC96 ART713 N5 ART726 ART746 ART762. DL 98/88 DE 1988/03/22. L 2/88 DE 1988/01/26 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23413 DE 1999/05/05. |
| Aditamento: | |