Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034675 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA CONCESSÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O acto de concessão de zona de caça associativa pode ser revogado a todo o tempo, desde que a revogação se funde em inconveniente da concessão para o interesse público ou no incumprimento pelo titular de qualquer das obrigações que para ele decorrem do artigo 40 da Lei 30/86, de 27/8 e 72 do DL 274-A/88, de 3/8, bem como, revogado este, do artigo 68 do DL 251/92, de 12/11. II - Fundando-se em ilegalidade do acto de concessão, o acto revogatório tem de ser praticado no prazo de um ano, o maior dos prazos para o recurso contencioso, nos termos dos artigos 140 n. 2 do Código do Procedimento Administrativo e 28 n. 1 al. c) e 29 n. 4 da LPTA, dado que, como resulta do artigo 26 n. 6 da Lei 30/86, o acto de concessão é constitutivo de direitos. III - Em tal caso, a revogação para além desse prazo ofende o n. 2 do artigo 140 do Código de Procedimento Administrativo e está viciada de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00043407 |
| Nº do Documento: | SA119950523034675 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | ASSOC DE CAÇA E PESCA DE PENHA GARCIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SE DA AGRICULTURA 195/94 DE 1994/04/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 651/92 DE 1992/07/08. L 30/86 DE 1986/08/27 ART2 N3 ART26 N6. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART19 ART57 ART58 N1 N4 ART26. DL 251/92 DE 1992/11/12 ART84 ART85. CPA91 ART140 N2. LPTA85 ART28 N1 C ART29 N4. |