Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034675
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA
CONCESSÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O acto de concessão de zona de caça associativa pode ser revogado a todo o tempo, desde que a revogação se funde em inconveniente da concessão para o interesse público ou no incumprimento pelo titular de qualquer das obrigações que para ele decorrem do artigo 40 da Lei 30/86, de 27/8 e 72 do DL 274-A/88, de 3/8, bem como, revogado este, do artigo 68 do DL 251/92, de 12/11.
II - Fundando-se em ilegalidade do acto de concessão, o acto revogatório tem de ser praticado no prazo de um ano, o maior dos prazos para o recurso contencioso, nos termos dos artigos 140 n. 2 do Código do Procedimento Administrativo e 28 n. 1 al. c) e 29 n. 4 da LPTA, dado que, como resulta do artigo 26 n. 6 da Lei 30/86, o acto de concessão é constitutivo de direitos.
III - Em tal caso, a revogação para além desse prazo ofende o n. 2 do artigo 140 do Código de Procedimento Administrativo e está viciada de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00043407
Nº do Documento:SA119950523034675
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:ASSOC DE CAÇA E PESCA DE PENHA GARCIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SE DA AGRICULTURA 195/94 DE 1994/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 651/92 DE 1992/07/08.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART2 N3 ART26 N6.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART19 ART57 ART58 N1 N4 ART26.
DL 251/92 DE 1992/11/12 ART84 ART85.
CPA91 ART140 N2.
LPTA85 ART28 N1 C ART29 N4.