Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01235/06 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRESSUPOSTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. |
| Sumário: | I - Como decorre dos artº 24º b) e b’ do ETAF/84 e do artº 763º, nº1 do CPC, na redacção anterior à dada pelo DL nº 329-A/95, de 12.12, para que ocorra oposição de julgados é necessário que os acórdãos em confronto tenham perfilhado soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, tendo por base situações de facto substancialmente idênticas e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável. II - Exige ainda o nº 4 do artº 763º do CPC, conjugado com o nº 2 do artº 766º do mesmo diploma, na apontada redacção, que o acórdão fundamento seja anterior ao acórdão recorrido e tenha transitado em julgado à data em que se conheça do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007963 |
| Nº do Documento: | SAP2007052901235 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |