Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01235/06
Data do Acordão:05/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRESSUPOSTOS.
TRÂNSITO EM JULGADO.
Sumário:I - Como decorre dos artº 24º b) e b’ do ETAF/84 e do artº 763º, nº1 do CPC, na redacção anterior à dada pelo DL nº 329-A/95, de 12.12, para que ocorra oposição de julgados é necessário que os acórdãos em confronto tenham perfilhado soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, tendo por base situações de facto substancialmente idênticas e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável.
II - Exige ainda o nº 4 do artº 763º do CPC, conjugado com o nº 2 do artº 766º do mesmo diploma, na apontada redacção, que o acórdão fundamento seja anterior ao acórdão recorrido e tenha transitado em julgado à data em que se conheça do recurso.
Nº Convencional:JSTA0007963
Nº do Documento:SAP2007052901235
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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