Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005877
Data do Acordão:04/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
RECLAMAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Desde que determinada sociedade reclamou contra a abertura de um concurso para o fornecimento de artigos com o fundamento de que detinha o seu exclusivo e tal reclamação foi indeferida, os despachos posteriores sobre nova exposição proferidos no mesmo sentido como actos confirmativos são insusceptiveis de recurso.
Nº Convencional:JSTA00025100
Nº do Documento:SA119610421005877
Recorrente:COMP DE POLVORAS E MUNIÇÕES DE BARCARENA SARL
Recorrido 1:MINDN E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:34
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1960/04/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.